A pessoa com deficiência sem condições de prover o próprio sustento terá direito a um benefício assistencial no valor de mil reais, segundo a minuta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência. O texto elaborado pela equipe econômica de Jair Bolsonaro informa que para ter direito a essa renda mensal será preciso comprovar um rendimento mensal de até 25% do salário mínimo (R$ 249,50) por cada membro da família. Hoje, esse critério já é adotado, mas o benefício é de R$ 998 e aumenta anualmente, de acordo com o reajuste do piso nacional, concedido em janeiro.
É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual e sensorial, o que a impede de exercer uma atividade remunerada nas mesmas condições de outros trabalhadores.
A minuta cria também benefícios abaixo do salário mínimo para pessoas de baixa renda, sem condições de se sustentar, de acordo com a idade. Neste caso, vale também a regra de que a renda familiar dividida pelo número de pessoas da família seja menor ou igual a R$ 249,50 (1/4 do salário mínimo).