O Projeto de Lei 10434/18, de autoria do Deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), altera a Lei 10696/03, que criou o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), para detalhar os consumidores que serão prioritariamente beneficiados pela referida política pública. Pelo texto, os alimentos adquiridos no âmbito do PAA deverão atender cidadãos em situação de insegurança alimentar e nutricional e entidades integrantes da rede socioassistencial, em especial as redes públicas de ensino e de saúde, as de atendimento a pessoas com deficiência, unidades de internação do sistema socioeducativo e estabelecimentos prisionais, além de instituições de longa permanência para idosos.
O Deputado Eduardo Barbosa, que é membro do Conselho Consultivo da Federação Nacional das Apaes (Apae Brasil), lembra que o PAA foi criado com dois objetivos: incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar e também promover o acesso de pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional aos alimentos.