A livre locomoção é um dos aspectos mais importantes para a garantia da cidadania. No entanto, existem barreiras significativas para o exercício desse direito. Visando proteger o direito ao transporte para as pessoas com deficiência economicamente vulneráveis, a Lei n. 8.899/1994 instaurou o passe livre para viagens interestaduais.
Com base na lei, as empresas de transporte rodoviário que realizam viagens interestaduais devem reservar, em cada veículo, dois assentos para pessoas com deficiência cuja renda per capita seja igual ou menor a um salário mínimo (R$ 1.100). Para ter direito a ocupar os assentos reservados, o viajante precisa apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal e a Carteira de Identidade nos postos de venda de passagem até três horas antes do início da viagem.
Em alguns casos, a pessoa com deficiência poderá precisar de um acompanhante durante a viagem. Nesses casos, uma vez comprovada a necessidade, mediante laudo médico, o Passe Livre utilizado no transporte interestadual rodoviário se estende também ao acompanhante.
Em casos de passagens aéreas, a previsão de desconto no valor no bilhete pode ser de até 80%. Para isso, é preciso preencher o Medial Information Form (MEDIF). O formulário exige um laudo médico que atesta e explica a deficiência de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID).
Como solicitar o passe livre?
A solicitação do passe livre é gratuita. Primeiro, é necessário preencher e encaminhar os formulários disponíveis no site oficial do Governo Federal. Além disso, é necessário que o interessado apresente um laudo da equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS) que comprove a deficiência. Após o preenchimento dos formulários, toda a documentação deve ser remetida para o Ministério da Infraestrutura.
Vale ressaltar que as despesas para o envio devem ser pagas pelo próprio requerente. Após análise, se aprovado, o Ministério encaminha o “Kit Passe Livre” pelos Correios.
Como calcular a renda per capita?
Visto que o passe livre é condicionado por um critério de renda, para saber se a pessoa com deficiência tem direito a utilizá-lo é preciso fazer um cálculo da renda per capita. Esse cálculo consiste na soma da renda de todos os que moram na mesma casa da pessoa com deficiência. É importante ressaltar que lucros advindos de atividade agrícola, pensão, aposentadoria e similares são computados nesse cálculo. Após somar todos os valores recebidos, o total deve ser dividido pelo número de pessoas que residem na casa. Se o valor resultante da divisão for igual ou inferior a um salário mínimo, a pessoa pode requerer o passe livre.