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Mudança ajuda na obtenção do Benefício de Prestação Continuada; entenda

MSWI

04/01/2018

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Uma recente decisão da Justiça promete ajudar quem busca o Benefício de Prestação Continuada (BPC), voltado a pessoas acima de 65 anos ou incapazes de participar de forma ativa da sociedade.

A mudança estabelece que gastos como com medicamentos e alimentação especial, por exemplo, poderão ser abatidos da renda familiar utilizada como base para avaliação da situação financeira que define a concessão do benefício.

Envie suas dúvidas para o e-mail podeperguntar@eptv.com.br.
Quem não quer uma ajuda da Justiça para conseguir o LOAS?
Não ficou mais fácil, nem mais difícil. A Justiça está fazendo justiça. A maior dificuldade para conseguir o BPC – Benefício de Prestação Continuada, conhecido como LOAS, é provar que a família tem baixa renda.

Quem tem direito ao benefício?
As pessoas que têm mais de 65 anos de idade ou de qualquer idade, se tiverem alguma incapacidade de longa duração. Além da idade ou da incapacidade, o interessado no benefício tem que provar também que a família não tem condições de manter esse idoso ou essa pessoa com deficiência, que pode ser de natureza mental, física, intelectual ou sensorial.

Como é apurada a renda familiar para obtenção do benefício?
O assistente social faz uma avaliação da situação financeira, social e econômica da família para definir se o interessado tem direito ao benefício de prestação continuada de um salário mínimo mensal.

Por que tem muita gente que não consegue receber essa ajuda do Estado mesmo sendo pobre?
Porque os laudos assistenciais utilizados para apurar a renda familiar não descontam algumas despesas que a família tem com o idoso ou incapaz.

É nisso que a Justiça vai ajudar?
Sim. Mas não são todas as despesas que serão descontadas. Tem gente que abusa. Para não tornar o benefício inviável, a Justiça enumerou quais são as despesas que podem ser abatidas, e a família tem que comprovar que, de fato, teve esse gasto.


a) medicamentos
b) alimentação especial
c) fraldas descartáveis
d) consultas na área de saúde (com profissionais de toda área de saúde)
O cidadão tem que entrar na Justiça para conseguir abater essas despesas?
Não. Esta decisão judicial foi dada em um processo chamado ação civil pública (processo n. 5044874-22.2013.4.04.7100) que se aplica para todos os brasileiros em todo território nacional. E a Justiça já mandou que o INSS aplique esta regra em todas as suas agências.

E o INSS está aplicando mesmo?
O INSS já passou uma circular, a de número 58, para todos os funcionários para que esta regra seja efetivamente aplicada. Então tem que aplicar, mas é bom ficar atento, porque, se isso não acontecer, o beneficiário que se sentir prejudicado pode fazer uma reclamação na própria Justiça.

Esta decisão resolve ou só ameniza o problema de quem tem que comprovar que necessita desta ajuda do Estado?
Só ameniza, não resolve. É claro que algumas despesas que não são necessárias não podem entrar no desconto, senão o benefício teria que ser pago para tanta gente que faltariam recursos para a sustentabilidade do programa. Mas tem que ter bom senso.

Dá para citar um exemplo?
Eu mesmo visitei um senhor que pesa mais de 250 quilos. Ele até seria beneficiado com esta decisão, porque necessita de alimentação especial e de consultas médicas, mas para se locomover ele também precisa de transporte especial e isso não foi incluído na decisão judicial.

Ele não pode entrar com um processo específico para que esta despesa também seja descontada da renda familiar?
Este é exatamente o caminho. Tem que comprovar no INSS todos os gastos que possui e como o INSS não vai considerar esta despesa poderá fazer um processo na Justiça para conseguir o benefício.

E ele precisa contratar um advogado para fazer este processo?
Claro que não. Nesses casos em que a causa é de pequeno valor, o cidadão pode ir direto no Juizado Especial Federal sem advogado e fazer a reclamação. Só precisará de advogado se o processo for para a Turma Recursal, que é uma espécie de tribunal.

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