Este ano as Apaes precisarão realizar uma alteração nos estatutos para que consigam movimentar o recurso do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), conforme determinação do FNDE.
As exigências incluem que o estatuto preveja a movimentação por meio eletrônico e por apenas um representante legal. Vale lembrar que, se necessária, a alteração deve ser feita o mais rápido possível, para que tenham acesso ao cartão.
Confira as orientações para os trâmites da alteração estatutária:
Cientes da autorização do Conselho de Administração da Fenapaes, as Apaes precisam de aprovação em assembleia geral extraordinária;
As Apaes devem realizar a convocação da assembleia geral extraordinária considerando: 30 dias entre a data da convocação e da realização;
A homologação da alteração do estatuto pela assembleia geral extraordinária demandará uma ata a ser levada a registro. No entanto, devido às medidas de isolamento para enfrentamento da pandemia do COVID-19, a Fenapaes está negociando junto ao Banco do Brasil para que não exija o registro em cartório visando dar celeridade ao processo. Ainda assim o registro deverá ser providenciado assim que possível. Em breve a Fenapaes divulgará mais informações;
Considerando que qualquer alteração no estatuto das Apaes depende de autorização do Conselho de Administração da Federação Nacional das Apaes (artigo 61 do estatuto das Apaes); encaminhamos em anexo declaração de autorização para alteração estatutária;