O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) presta assistência financeira às escolas, em caráter suplementar, para contribuir com a manutenção e a melhoria da infraestrutura física e pedagógica das instituições.
Algumas Apaes podem se enquadrar nos critérios definidos e ter direito ao repasse de recursos. Podem participar do Programa as escolas privadas de educação básica, na modalidade de educação especial, recenseadas pelo MEC no ano anterior ao do repasse, e mantidas por entidade mantenedora, sem fins lucrativos, qualificada como beneficente de assistência social, ou de atendimento direto e gratuito ao público.
Conforme Resolução nº 6, de 27 de fevereiro de 2018, do FNDE, os repasses são realizados por meio de duas parcelas anuais, devendo o pagamento da primeira ser efetivado até 30 de abril, e o da segunda até 30 de setembro de cada exercício.
A responsabilidade pela formalização dos procedimentos necessários ao recebimento dos repasses, bem como pela execução e prestação de contas desses recursos é da mantenedora.
Condições para recebimento do repasse
Para a efetivação dos repasses dos recursos é preciso que a Apae esteja habilitada no programa em 2021 e não possua pendências nas prestações de contas do dos exercícios anteriores. Aquelas que não cumprirem os requisitos dentro dos prazos definidos podem fazer a regularização das pendências até o dia 30 de outubro de 2021 para ter direito aos recebimentos dos recursos até o término do ano.
Documentos legais exigidos
A Resolução nº 9, de 1º de outubro de 2015, do FNDE, consolida os documentos legais exigidos para efetivação das transferências de recursos oriundos do orçamento fiscal e da seguridade social da União, no âmbito do FNDE. Para conferir a lista completa, clique aqui.
Os documentos já apresentados para fins de habilitação e que não perderam a validade e nem sofreram alterações serão considerados válidos para os anos subsequentes. Esses documentos serão enviados no Sistema Habilita, pela ferramenta PAR Fale Conosco, no endereço https://www.fnde.gov.br/parfaleconosco/index.php/publico. Você será direcionado à tela, para cadastramento de nova solicitação e de visualização de solicitações já cadastradas. Ao clicar em “Nova Solicitação” abrirá tela para cadastramento da sua demanda.
Novidade
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) somente aceitará como instituição bancária oficial para o repasse dos recursos do PDDE, em 2021, o Banco do Brasil. Cabe a entidade mantenedora indicar, no Anexo I, apenso, o nº da agência da cidade, ou, caso não possua agência, da cidade vizinha mais próxima. A conta bancária para recebimento dos recursos deste Programa será aberta pelo próprio FNDE.
Enviada a documentação, a Apae poderá acompanhar a situação da regularidade da entidade quanto à documentação anexada no Sistema, podendo visualizar se está habilitada, em diligência ou com documentação vencida no link: https://www.fnde.gov.br/habilitacao/consultarSituacao.ha, preencha os campos “CNPJ” da Apae e “Código da imagem” e clique à direita em “Consultar”. É obrigação da entidade manter a documentação de habilitação devidamente atualizada.
Clique aqui e acesse o ofício com as informações completas acerca da habilitação para o PDDE 2021.