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Fenapaes e outras organizações solicitam ao STF que reconheça inconstitucionalidade de alteração de cotas de pessoas com deficiência por meio de convenções coletivas

Assunto será analisado amanhã (28) pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046, que também poderá afetar milhares de aprendizes do país

Felipe Menezes

27/04/2022

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar nesta quinta-feira (28) o Tema 1.046, de repercussão geral, que trata da validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista, estando suscetível de aderência a discussão sobre a possibilidade de negociações coletivas reduzirem as cotas destinadas às pessoas com deficiência e a aprendizes. Por compreender a importância do assunto e sempre prezando pelo respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, a Federação Nacional das Apaes (Fenapaes), em consonância com outras organizações e instituições parceiras, solicita aos ministros da Corte que reconheçam a inconstitucionalidade das cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho que alterem a base de cálculo das cotas. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.


Em 27 de agosto do ano passado, a Fenapaes e outras 233 organizações da sociedade civil, instituições, fóruns, movimentos, redes, comissões e conselhos do país encaminharam à Suprema Corte uma carta aberta enfatizando que, após a flexibilização das leis trabalhistas, por meio da Lei nº 13.467/2017, alguns sindicatos vêm firmando instrumentos coletivos que incluem cláusulas para excluir ocupações da base de cálculo das cotas de aprendizagem e de pessoas com deficiência e reduzir o percentual mínimo das cotas, diminuindo, consequentemente, o número de vagas a serem preenchidas por trabalhadores com deficiência e por aprendizes.


O artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trouxe o rol de direitos que podem ser objeto de negociação coletiva, enquanto o artigo 611-B aborda aqueles expressamente vedados. Os dispositivos foram incluídos na reforma trabalhista, que ampliou a possibilidade de condições pactuadas por meio de negociação coletiva, Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).


Segundo os signatários da carta, o julgamento do Tema 1.046 tem causado preocupação com os impactos que será capaz de ocasionar, tendo em vista que poderá autorizar que sindicatos negociem o direito constitucional ao trabalho e à profissionalização de adolescentes, jovens e pessoas com deficiência no país. Frisaram ainda que as cotas reservadas a esses dois públicos são “políticas afirmativas com previsão na Constituição Federal e não podem ser aniquiladas”. Cerca de 1 milhão de trabalhadores com deficiência e aprendizes atualmente contratados em razão das cotas estabelecidas em lei poderão ser prejudicados.


“As cotas de pessoas com deficiência e aprendizes são políticas públicas que vêm se mostrando eficazes, promovendo efetiva inclusão de milhões de pessoas ao longo dos últimos anos, e, portanto, não podem ser negociadas por sindicatos, que são entidades privadas e não possuem legitimidade para isso. Confiamos que a Suprema Corte não deixará que o julgamento do Tema 1.046 destrua as oportunidades de trabalho da juventude e de pessoas com deficiência do nosso país. O futuro de nossos adolescentes, jovens e pessoas com deficiência não pode ser negociado”, afirmaram.


Clique aqui para ler a carta aberta na íntegra.

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