Muito embora seja uma bandeira da Apae desde a sua fundação em 1954, quando já em sua primeira assembleia se registrou a vontade de se estabelecer centros de formação profissional para jovens e adultos com deficiência intelectual, o que ocorreu no ano de 1956, foi a partir de 2009, quando o Brasil incorporou em seu ordenamento jurídico a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, que implementar uma proposta de Educação ao Longo da Vida se impôs como um desafio para Estado.
Em seu Artigo 24, a Convenção traz esse conceito que, de tão novo, está mobilizando propostas em todo mundo para sua implementação. A necessidade de estímulos ao desenvolvimento ao longo de toda a vida, principalmente das pessoas com deficiência, é uma realidade para a qual as sociedades globais têm despertado, principalmente quando, nas últimas décadas, a qualidade de vida e, por resultado, a longevidade têm sido cada vez mais significativas, exigindo, portanto, novas políticas de atenção a essa população.
A Lei 13.632/2018, originada de Projeto de Lei de autoria do deputado Eduardo Barbosa, estabelece que a educação de jovens e adultos (EJA) constitui um instrumento para a educação ao longo da vida para quem não teve acesso aos estudos no tempo previsto.
A nova lei, que altera Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei 9.394/1996), também determina o dever do Estado de garantir que a educação especial na primeira infância (zero a seis anos) se estenda ao longo da vida para as pessoas com deficiência, em todos os níveis e modalidades de ensino.
Confira o vídeo do autor da proposta, deputado Eduardo Barbosa, no site da Uniapae: