MSWI
02/03/2018
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A Federação Nacional das Apaes comunica, às filiadas e a todo segmento das pessoas com deficiência, que foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2), o Decreto de nº 9.296/2018, que regulamenta o art. 45 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI nº 13.146/15).
O Decreto prevê que os projetos arquitetônicos de hotéis, pousadas e estruturas similares construídos de 30 de junho de 2004 e 2 de janeiro de 2018 deverão disponibilizar, no mínimo, 5% dos dormitórios com recursos de acessibilidade para cadeirantes, e os outros 95% devem contemplar recursos de acessibilidade para todas as demais deficiências.
Os estabelecimentos construídos a partir de 2 de janeiro de 2018 'Deverão atender aos princípios do desenho universal e ter como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)', diz a norma.
Segundo o Decreto, os dormitórios acessíveis 'não poderão estar isolados dos demais e deverão estar distribuídos por todos os níveis de serviços e localizados em rota acessível'.
Atuação da Fenapaes
A Fenapaes, como membro do Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência (CRPD) e do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), atuou diretamente na análise dessa política pública em defesa dos direitos do segmento.
No últimos dias, fez diversas reuniões para discutir, entre outros assuntos, a regulamentação do art. 45 da LBI.
De 19 a 21 de fevereiro, a Fenapaes foi à reunião deliberativa do Conade, no Ministério dos Direitos Humanos (MDH). Na ocasião, a entidade foi representada pelo conselheiro titular, Adinilson Marins dos Santos, e pelo suplente, Erivaldo Fernandes Neto.
Integrante da Comissão de Assuntos Normativos (CAN) do colegiado, a Fenapaes foi um dos membros que criticaram a flexibilidade do Decreto que seria publicado em breve. 'Enquanto a LBI determina que 10% dos dormitórios de hotéis, pousadas e similares devem ser acessíveis a todas as pessoas com deficiência, o governo sugere três níveis de acessibilidade. O nível mais completo contemplaria apenas 5% dos dormitórios que atendem às necessidades dos usuários de cadeira de rodas'.
O Conade aprovou o manifesto da CAN contrário à publicação do Decreto da forma como estava.
Na noite do dia 20 de fevereiro, o CRPD se reuniu na sede da Fenapaes, em Brasília. A Fenapaes foi representada pelo presidente, Sr. José Turozi, que enfatizou a importância da união das organizações sociais de defesa e garantia de direitos das pessoas com deficiência, para a formulação de políticas públicas voltadas para o segmento.
Em especial, Turozi ressaltou a necessidade de regulamentação da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), sugerindo que o CRPD articule, do âmbito municipal ao nacional, formas para garantir a eficácia da Lei.
No dia 1º de março, a Fenapaes, como membro do CRPD, se encontrou com o Ministro interino dos Direitos Humanos, Gustavo do Vale Rocha, juntamente com os demais membros do Comitê.
O ministro ressaltou que o governo levou em consideração a consulta pública sobre o tema realizada há alguns dias e defendeu colocar em prática o que foi sugerido pelo governo como um primeiro avanço, para saber quais serão os pontos positivos e negativos apontados, tanto pelos empreendimentos de hospedagem, quanto pelos usuários. E se comprometeu, em breve, voltar a debater o assunto para aperfeiçoar o Decreto, sempre visando a melhora da qualidade de vida das pessoas com deficiência.
Segundo ele, o Decreto é importante para 'tirar a Lei do papel'. 'Precisamos avançar, sair do papel, implantar e, se for o caso, depois faremos os ajustes necessários' destacou o chefe da pasta.
No mesmo dia, o presidente da República, Michel Temer (MDB), assinou o Decreto, que foi publicado no dia 2 de março de 2018.
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Participaram da reunião com o ministro dos Direitos Humanos, representando a Fenapaes como membro do CRPD, o coordenador Pedagógico da Universidade da Rede Apae (Uniapae), Erivaldo Fernandes Neto; a Associação Brasileira de Autismo (Abra), Marisa Furia; a Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB), Antônio Muniz e Maria Gloria Mota; a Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis), João Renato Dias Rodrigues; e o Secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD), Marcos Pellegrini.