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Cotas para pessoas com deficiência

Leis em vigor reservam vagas para PCD’s em todo o país

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15/04/2021

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O direito ao trabalho e à educação são garantidos por lei às pessoas com deficiência. Dessa forma, como maneira de buscar igualdade, inclusão, e consequentemente garantir o pleno exercício da cidadania, hoje, as pessoas com deficiência possuem cotas para inserção ao mercado de trabalho, e também às universidades.


Entenda:


No mercado de trabalho


Com o objetivo de garantir a inclusão e a contratação das pessoas com deficiência, a Lei n. 8.213/1991, no artigo 93, determina que empresas com mais de 100 funcionários têm obrigação de inserir profissionais com deficiência em seus quadros de funcionários.

Segundo a legislação vigente, a proporção deve variar de acordo com a quantidade de colaboradores de cada empresa. Quando se tem de 100 a 200 funcionários, a reserva legal é de 2%; de 201 a 500, de 3%; de 501 a 1000, de 4%; 1001 em diante, 5%. Entidades que não cumpram a lei podem ser multadas.


A fim de estimular a inclusão dessa população no mercado de trabalho, promover autonomia e independência, a Federação Nacional das Apaes (Fenapaes) busca, por meio da sua Coordenação de Trabalho, firmar parcerias com empresas de todo Brasil para contratar seus assistidos. Um exemplo é a parceria com a rede Burger King, que só no ano passado disponibilizou 398 vagas. Este ano já foram abertos novos 49 postos de trabalho.


Nas universidades federais


Em 2016 foi sancionada a Lei n. 13.409 que institui cotas para a inserção de pessoas com deficiência nas universidades federais. Foram alterados os artigos 3º, 5º e 7º da Lei 12.711/2012 para disponibilizar vagas a esses candidatos.


Os estudantes podem ingressar à faculdade federal por meio do SiSU, de vestibulares, ou programas próprios de cada instituição. No primeiro caso, as cotas são disponibilizadas de acordo com o estado e quantidade de vagas. Já no segundo, as vagas podem variar de acordo com o processo seletivo de cada universidade.


As universidades estaduais obedecem às leis estaduais para a distribuição de vagas. Além disso, ainda não há lei que regulamenta a obrigatoriedade de cotas para pessoas com deficiência em faculdades privadas.

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