O Plenário do Senado aprovou, no dia 21, o projeto de lei que regulamenta a profissão de cuidador de idosos, crianças e pessoas com deficiência ou doenças raras. O PLC 11/2016 segue para sanção presidencial.
De acordo com o texto, esses profissionais deverão ter o ensino fundamental completo e curso de qualificação na área, além de idade mínima de 18 anos, bons antecedentes criminais, e atestados de aptidão física e mental. A atuação do cuidador poderá se dar em residências, comunidades ou instituições.
A atividade de cuidador poderá ser temporária ou permanente, individual ou coletiva, visando à autonomia e independência da pessoa atendida, zelando pelo bem estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.