A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou, na quarta-feira (11), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 278/2016, que determina o máximo de três alunos com deficiência a serem atendidos pelo profissional de apoio escolar. O PLS prevê ainda que o profissional poderá ser contratado e pago pela família do aluno, mesmo para atuar em escolas públicas. O texto segue para análise da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) em caráter terminativo.