Entrou em vigor no último dia 1º de janeiro de 2021, a Medida Provisória 1.023/2020, que altera os critérios de elegibilidade para o requerimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O benefício garante um salário-mínimo por mês às pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais.
A alteração à qual a Apae se posiciona de forma contrária, estabelece que o benefício seja concedido somente àqueles, cujas famílias possuam renda mensal per capita inferior a R$ 272,00 (um quarto de salário mínimo). A Apae defende a extensão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) às famílias que tenham renda per capita de valor igual ou inferior a R$ 436,00 (meio salário mínimo), para que haja uma abrangência maior da população brasileira.
Na visão da Apae, defender 1/4 do salário mínimo como critério para recebimento do benefício, é compreender que as famílias que recebem acima desse valor têm plenas condições de assegurar a sobrevivência e a manutenção de uma pessoa com deficiência ou idosa, o que definitivamente não corresponde à realidade.
Outrossim, a aferição de 1/4 do salário mínimo como critério para estabelecimento do benefício é divergente ao que se entende como família de baixa renda, conforme previsto no Decreto 6.135/2007). Este, dispõe como critério de elegibilidade ao Cadastro Único, no Brasil, a família com renda mensal per capita de até ½ do salário mínimo. Se, para a inclusão em um dos sistemas com melhor eficácia na erradicação da pobreza no Brasil se considera meio salário mínimo como condição de elegibilidade, questiona-se qual a razão, quando se trata do BPC, dessa mesma lógica não ser levada em consideração, haja visto que as situações de deficiência e envelhecimento, nas famílias em vulnerabilidade socioeconômica, se apresentam como um agravante no estabelecimento da pobreza, exclusão e desigualdade social.
Trâmite
Originalmente, a lei adotava como critério para recebimento do benefício a inclusão daqueles em que as famílias possuíssem renda mensal per capita inferior a 1/4 de salário mínimo. Em março de 2020, o Congresso Nacional aprovou a ampliação do critério para as famílias que recebiam até meio salário mínimo (Lei 13.981, de 2020).
Entretanto, a regra foi vetada pelo presidente da República. O veto chegou a ser derrubado pelo Parlamento, mas, com a questão submetida ao Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu-se a norma, atendendo pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
Sobreveio, então, a Lei 13.982/2020, que restabeleceu o critério de renda igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, porém, acrescida da condição de calamidade pública, disposta no artigo 20-A, que estendeu o benefício às famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, até o dia 31 de dezembro de 2020.
Por fim, em 1º de janeiro de 2021, entrou em vigor a Medida Provisória 1.023/20, que assegurou o benefício para as famílias com renda per capita de até 1/4 de salário mínimo. As demais, que recebiam meio salário mínimo per capita, e foram beneficiadas pelo artigo 20-A da Lei 13.982/2020, até o final de 2020, deixaram de receber o suporte financeiro.
A Apae Brasil enviou, para todos os deputados, senadores e presidente da República, o posicionamento da organização. Pleiteou que a redação do referido parágrafo seja revista e determine o critério de aferição de 1/2 salário mínimo para o estabelecimento do BPC, e não de 1/4, como previsto atualmente.
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