O Supremo Tribunal Federal (STF) validou as normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que entrou em vigor em janeiro deste ano e proíbe escolas particulares de recusar matrículas e cobrar valores adicionais nas mensalidades de pessoas com deficiência. A decisão, com apenas um voto contrário, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5357, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), e seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin.
A Federação Nacional das Apaes (Fenapaes), na condição de Amicus Curiae (não é parte do processo, mas atuam como interessado na causa), foi representada no julgamento pela Procuradora Jurídica, Rosângela Wolff de Quadros Moro. Em sustentação oral, ela afirmou que os estabelecimentos de ensino privado não estão desobrigados do cumprimento da lei. Entre os principais argumentos, Rosangela informou que o comitê especializado da ONU (Organização das Nações Unidas), que monitora as ações de aplicação da Convenção, apontou como ponto negativo no Brasil a recusa das matrículas de crianças com deficiência e ainda a cobrança de taxas extras.
Ao votar pela improcedência da ação, o relator salientou que o Estatuto reflete o compromisso ético de acolhimento e pluralidade democrática adotados pela Constituição Federal ao exigir que não apenas as escolas públicas, mas também as particulares, devem pautar sua atuação educacional a partir de todas as facetas e potencialidades do direito fundamental à educação. O ensino privado não deve privar os estudantes – com e sem deficiência – da construção diária de uma sociedade inclusiva e acolhedora, transmudando-se em verdadeiro local de exclusão, ao arrepio da ordem constitucional vigente, afirmou Fachin.
Com informações do STF.
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